A disputa judicial envolvendo a eleição suplementar de Três Rios teve um novo desdobramento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux determinou o encerramento da ação movida pelo ex-prefeito Joa Barbaglio, que buscava anular o resultado do pleito realizado no município.
Na decisão, o magistrado entendeu que não há mais matéria a ser analisada pelo tribunal. Isso porque a eleição suplementar foi realizada em 5 de outubro de 2025 e os candidatos eleitos já foram oficialmente empossados no dia 7 de novembro do mesmo ano.
Com esse entendimento, o Supremo reconheceu a chamada “perda de objeto” do processo — situação jurídica em que a análise da ação deixa de ter efeito prático, uma vez que os fatos questionados já foram consolidados administrativamente.
Na prática, a decisão mantém válido o resultado das urnas que confirmou a vitória de Jonas Dico (Podemos) para a Prefeitura de Três Rios, tendo Liliu (MDB) como vice-prefeito.
A eleição suplementar foi convocada após decisões judiciais anteriores que levaram à anulação do mandato anterior, abrindo caminho para a realização de um novo pleito no município. Desde então, o processo ainda era acompanhado por desdobramentos jurídicos que permaneciam em análise nas instâncias superiores.
Até o momento, o ex-prefeito Joa Barbaglio não se pronunciou publicamente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal.
